Dados do Trabalho


Título

PERFIL DE JULGAMENTOS DOS PROCESSOS POR MA-PRATICA OFTALMOLOGICA NO ESTADO DE SAO PAULO (2018-2022)

Objetivo

1. Identificar o perfil de julgamento por má-prática oftalmológica na Justiça Comum Estadual de São Paulo entre 2018 e 2022.

Método

2. Foram analisados 81 processos julgados no 1º grau da justiça comum estadual de São Paulo, utilizando o portal e-SAJ do TJ/SP, com os identificadores 'Erro Médico' e 'Oftalmologia', entre 01 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022.
Excluíram-se processos não relativos à má-prática oftalmológica, com informações insuficientes sobre procedimentos médicos, bem como processos em que houve extinção sem resolução de mérito.

Resultados

3. Resultados
3.1. Distribuição por subespecialidades oftalmológicas
Catarata representou 56% dos casos encontrados; córnea e doenças Externas, 15%; Segmento Posterior,13%; Oftalmologia Pediátrica e Cirurgia Refrativa, 4% cada. Refratometria Ocular e Plástica Ocular, 3% cada, e Glaucoma 2%.
3.2. Distribuição por procedimento objeto de julgamento
Dentre os procedimentos que deram causa às decisões analisadas, cirurgia de catarata foi predominante (52%), seguida de outros procedimentos oftalmológicos (20%), erros de diagnóstico (8%), cirurgia de retina (5%), pterígio (7%), transplante de córnea e teste do olhinho (2% cada), Cirurgia refrativa (4%).
3.3. Desfecho das sentenças judiciais
77.8% dos casos estudos foram julgados improcedentes (insucesso da demanda por parte do paciente e/ou familiar); sentenças procedentes representaram 10.6% e sentenças parcialmente procedentes, 11.6%.
3.4. Natureza pública ou privada das instituições processadas
31.2% dos casos analisados tratavam-se de ações propostas em razão de atendimentos públicos (SUS rede pública); 68.8% eram ações propostas de atendimentos e procedimentos realizados na esfera privada.
3.5. Inclusão do médico como réu
Em 43.8%, foram incluídos médicos como réus; em 56.2%, o paciente e/ou seu familiar processou apenas o hospital ou o ente público.

Conclusões

4. Conclusão
Revelou-se, entre 2018 e 2022, a predominância da improcedência nas sentenças da justiça comum estadual em casos de má-prática oftalmológica no Estado de São Paulo, sendo a catarata a subespecialidade e o procedimento com predominância no quantitativo. Ademais, percebeu-se prevalência de processos oriundos de atendimentos e procedimentos privados em comparação com os públicos, bem como a tendência à não inclusão do médico como réu, sendo incluído apenas o hospital e/ou o ente público.

Palavras Chave

má-prática oftalmológica; erro médico; cirurgia de catarata; estado de São Paulo; direito médico

Área

Oftalmologia Geral

Autores

Tiago Augusto Leite Retes, Marcella Reis de Oliveira